quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Como pagar o Imposto de Renda 2010

Advogado tributarista mostra como contribuinte pode se precaver contra problemas

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (10) as novas regras para o envio da declaração do Imposto de Renda 2010. O R7 listou uma série de problemas comuns, sobretudo causados por distração, quando o contribuinte preenche o documento. Confira abaixo 14 passos para escapar de equívocos comuns. As informações são do advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva.

1º passo: juntar todos documentos

- Quando se fala em informática, em programa de computador, eles costumam resolver tudo. A única coisa que não resolvem é a falta de documentação. O contribuinte tem que juntar todos os comprovantes de rendimentos, pagamentos, comprovantes de compra e venda de bens (joias, carros, quadros, imóvel).

2º passo: separar o que é dedutível

- São dedutíveis do Imposto de Renda a previdência privada, os gastos dos dependentes como mensalidade da escola e gastos com saúde.

3º passo: navegar e conhecer o programa

- É indispensável, sobretudo para quem não ter familiaridade com o programa para não correr riscos. Tem que navegar e conhecer.

4º passo: máximo cuidado com digitação

- Um dos maiores riscos é a digitação. A diferença de um centavo pode levar o contribuinte à malha fina.

5º passo: férias vendidas à empresa

- Aquele um terço das férias que pode ser convertido em dinheiro, o contribuinte deve colocar no campo de rendimentos isentos e não tributáveis. Essa informação vem no informe de rendimentos que a empresa manda para o funcionário.

6º passo: informar apenas deduções que podem ser comprovadas

- A Receita Federal tem um cruzamento de dados muito eficiente a ponto de descobrir aquilo que ela quer. O pior que pode acontecer é o contribuinte ser chamado para explicar uma dedução e não ter comprovante do que declarou. Ele será multado em 75% sobre o valor integral dessa declaração. Ex: a mensalidade escolar declarada de um suposto filho é de R$ 1.000, mas esse filho já está na faculdade (e não mais no colégio). O contribuinte pagará multa de R$ 750.

7º passo: informar todos os rendimentos recebidos

- Tem que informar todos os rendimentos possíveis porque o sistema faz o cruzamento de dados. Eventualmente, a Receita pode ter uma tolerância quanto a baixos valores, mas não há norma do Imposto de Renda.

8ª passo: buscar ajuda especializada

- Se o contribuinte tiver familiaridade e hábito com o sistema e o direito tributário, ele pode fazer sozinho a declaração. O programa fornece toda a informação necessária para fazer a declaração, inclusive com dicas de direito tributário, mas sempre é recomendável procurar um contador.

9º passo: escolher a declaração adequada

- No modelo simplificado, as deduções estão limitadas a 20% do rendimento bruto ou a R$ 12.743,63. Se o contribuinte tiver deduções comprovadas acima desse valor, já é recomendável a completa porque o impacto é menor.

10º passo: patrimônio x rendimentos

- O contribuinte tem que declarar tudo o que pode ser revertido em dinheiro. Claro que fogão, geladeira e televisão não devem estar na declaração, mas carro, casa e moto devem. Se o patrimônio aumentar mais do que os ganhos, haverá um problema.

11º passo: doações

- Se o contribuinte receber uma doação, ela tem que constar como rendimento, independente do valor. A pessoa que doou tem que comprovar que ganhou dinheiro suficiente para repassar os recursos.

12º passo: programar-se

- Tradicionalmente, o brasileiro deixa tudo para a última hora, mas isso cria um transtorno terrível. O risco de erro aumenta significativamente, ele pode esquecer um documento, pode não ter um documento e ainda encontrar o sistema congestionado. Não importa o motivo, se não conseguir transmitir até o horário determinado, vai pagar multa.

13º passo: estrangeiro no Brasil

- O estrangeiro só passa a ser obrigado a declarar a partir do momento que tiver CPF.

14º passo: ganhos acima de R$ 17.215,08 em depósitos

- É recomendável declarar o contribuinte também porque os bancos podem informar a Receita sobre movimentações financeiras. O contribuinte tem que informar de onde veio o dinheiro.
 
Fonte! Chasque publicado no galpão virtual Dicas e Tutoriais - http://www.tutoriaisdown.blogspot.com/

Um comentário:

  1. Rapaaaz, simplesmente adorei o seu blog! Vou seguir AGORA e acompanhar, afinal você sabe mais do que eu! ;)

    Só uma pergunta, como encontrou o meu blog?

    Bjs!!!!!!!

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