domingo, 11 de abril de 2010

Habitação! Os riscos dos contratos de gaveta na compra da casa

A compra da sonhada casa própria pode se transformar em pesadelo quando existe o contrato de gaveta. Como é informal, o não cumprimento do acerto entre uma das partes pode gerar divergências que acabam sendo acertadas no Judiciário. A desembargadora do Tribunal de Justiça do RS Elaine Harzheim Macedo destaca que a única maneira de evitar problemas é realizando a transferência do contrato original para o nome do terceiro junto ao agente financeiro.

O que são contratos de gaveta?

São contratos onde o contratante do empréstimo habitacional repassa para um terceiro o pagamento da prestação do imóvel. É um acerto entre as partes, que não envolve o agente financeiro.

Existe risco nesta modalidade?

Sim. Como não existem regras estabelecidas entre o mutuário e o terceiro, todas as obrigações perante o agente financeiro competem ao primeiro. Qualquer problema com o atraso na prestação deverá ser acertado entre as partes. Muitas vezes, as divergências acabam no Judiciário.

Qual o cuidado no momento de fechar um contrato de gaveta?

Nesta modalidade, existe o risco de um mau contrato. O alienante porque fica vinculado a todas as responsabilidades do empréstimo e não poderá assumir outro financiamento para a compra da casa própria. No caso do terceiro, porque está pagando uma prestação em nome de outra pessoa.

Como fica a questão que envolve o seguro do financiamento?

Falecendo o mutuário, o seguro quitará o contrato do financiamento habitacional. Nesta situação, por não constar como beneficiário na apólice, o terceiro que pagava a prestação acertada no contrato de gaveta pode ficar sem o imóvel, caso a família do mutuário pleiteie o patrimônio.

Os agentes financeiros podem questionar o contrato de gaveta?

Para os bancos, isto não existe legalmente. A execução extrajudicial pela inadimplência será feita ao devedor original e não contra o terceiro.

Qual a posição do Judiciário em relação a estes contratos?

Cada ação tem sua característica. Às vezes, o prejuízo é de quem aliena e em outras oportunidades é de quem compra. A tendência é de que quem compra perde mais. É importante ressaltar que, se o adquirente cumprir com a sua parte e pagar as prestações, o Judiciário valida o contrato, inclusive perante o agente financeiro.

Os contratos de gaveta são informais?

A informalidade gera falta de segurança jurídica. A averbação não tem o poder de transferir a propriedade, mas torna público que existe o direito do terceiro sobre o imóvel.

Como o mutuário pode se precaver da inadimplência?

A forma mais adequada é provocar a transferência do contrato original para o nome do terceiro junto ao agente financeiro. Caso observe que os pagamentos não estão sendo realizados, o mutuário pode denunciar este contrato à Justiça, solicitando a rescisão do negócio e a retomada do imóvel.

Fonte! Chasque publicado no Correio do Povo de Porto Alegre. Edição do dia 11 de abril de 2010 - http://www.correiodopovo.com.br/.

Retrato! Crédito para Assessoria tjrs / CP

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