segunda-feira, 17 de maio de 2010

O fim do fator previdenciário

Instituído no ano de 1999, por meio da lei n 9.876, de 26/11/1999, ainda no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário, nada mais é do que mecanismo criado para reduzir o valor dos proventos daqueles segurados do RGPS que atingiram as condições para a inativação. Isto porque, para o cálculo do valor do benefício, leva em consideração, além do salário de benefício (média dos salários de-contribuição desde julho/94 até o mês anterior à aposentadoria), elementos como a expectativa de sobrevida do segurado, tempo de contribuição e idade deste.

Destaque-se que este mecanismo é utilizado para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e, de forma opcional, para as aposentadorias por idade.

Desde o ano de 2008, a partir do projeto de lei n 3.299, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o fator previdenciário tem sido objeto de calorosos debates e motivo de preocupação para aqueles trabalhadores que se aproximam da época de aposentar-se.

Finalmente, no início do mês, a Câmara Federal acabou de aprovar o referido projeto de lei, já com diversas emendas, pondo fim ao famigerado fator previdenciário. O projeto de lei, desde o dia 11/05, tramita no Senado Federal, que, ao que tudo indica, também votará pela extinção do fator, que, depois disso, irá à sanção presidencial, com possibilidade de veto pelo presidente da República.

Juntamente com a queda do fator previdenciário, a Câmara aprovou reajuste de 7,72%, retroativo a janeiro, para os aposentados que recebem benefício com valor superior ao salário mínimo. Todavia, segundo o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), há uma polêmica em torno do índice de reajuste aprovado pela Câmara, pois a mesa diretora fez um ajuste de redação na medida provisória 475/09, na emenda que trata do tema.

Segundo ele, "o teto dos aposentados seria de R$ 3.444,00, valor que corresponde a 7% de reajuste, mas o índice aprovado, de 7,72%, teria que aumentar o valor do teto, o que não foi feito no texto aprovado pela Câmara e enviado ao Senado". Para ele, "se o Senado aprovar do jeito que saiu da Câmara, o presidente da República não tem a mínima condição de sancionar, porque é uma coisa que prejudica uma parte dos aposentados, vai gerar milhares de ações judiciais".

Portanto, em que pese boa a notícia, a questão ainda não está definitivamente resolvida e, por certo, continuará a ser motivo de preocupação para a sociedade.
 
Fonte! Chasque publicado no Correio do Povo de Porto Alegre - RS, no dia 16 de maio de 2010, na coluna IN VERBIS, de autoria do advogado Vilson Lanzarini - http://www.correiodopovo.com.br/.

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