quarta-feira, 20 de junho de 2012

Como aprender a investir no mercado financeiro

A XP Investimentos está lançando a campanha nacional de conscientização financeira "Acorda Brasil". O objetivo é incentivar o brasileiro a comparar antes de comprar produtos financeiros. Com a ação, a XP espera conquistar mais 50 mil clientes em todo o Brasil e 10 mil só Rio Grande do Sul, o que geraria uma economia direta de R$ 20 milhões para os investidores gaúchos, apenas no primeiro ano.

A corretora irá fazer 5 mil palestras em 60 dias em 250 cidades do Brasil. Somente no Rio Grande do Sul, estão previstas 800 turmas. As palestras terão duração de uma hora e abordarão temas práticos. A ideia é ensinar o investidor a identificar taxas, rentabilidades, performances para que ele possa escolher o produto mais vantajoso e adequado ao seu perfil.

Gratuita, a primeira será sobre o tema Aprenda a Comparar antes de Investir no dia 25, 19h, na Rua Mostardeiro, 322 _ Térreo _ Loja 10, na Capital. As inscrições podem ser feitas no www.compareantesdeinvestir.com.br ou 0800 723 3700.

Fonte! Chasque publicado no Blog da Bela, no dia 20 de junho de 2012. Abra as porteiras clicando em http://wp.clicrbs.com.br/blogdabela/2012/06/20/como-aprender-a-investir-no-mercado-financeiro/?topo=13,1,1,,,13.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Dérivés te convida: Palestra Finanças para Casais!


Diminuiu o ICMS para a erva-mate

Sandra e Tarso tomaram chimarrão com Müller, Beto Grill e Strapasson
Com muito chimarrão e almoço com sobremesa de mousse de erva-mate, os ervateiros gaúchos comemoraram, ontem, no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, o fato do governador Tarso Genro ter assinado decreto que baixou a alíquota do ICMS sobre o setor de 17% para 7%, ao mesmo tempo em que instituiu no Palácio Piratini a Roda do Chimarrão. Com esta medida, todos os eventos no Galpão Crioulo do palácio e nos salões de recepção terão a bebida símbolo dos gaúchos, que será oferecida aos visitantes. Estavam presentes vários secretários do Estado, como Odir Tonellier, da Fazenda, Luiz Fernando Mainardi, da Agricultura, Ivan Pavan, do Desenvolvimento Rural, e Hélio Corbelini, do Meio Ambiente, o vice-governador, Beto Grill, o presidente da Fiergs, Heitor Müller, além de professoras que foram comemorar o Dia do Meio Ambiente. O presidente do Sindimate-RS, Alfeu Strapasson, agradeceu o apoio do governo ao setor e fez outras reivindicações, como a criação do Fundo Estadual do Mate, assim como existe o Fundo Estadual do Vinho, para maior desenvolvimento do setor, que hoje ocupa 13 mil pequenos produtores rurais. Garantiu que tanto o consumo interno quanto as exportações de erva-mate – para mais de 30 países  - estão crescendo,e é preciso aumentar a produção, o que pode ser feito sem prejudicar o meio ambiente. A diminuição do ICMS para a erva-mate foi uma compensação pelo produto ter sido retirado da cesta básica, onde não pagava o imposto.

Fonte! Chasque com o retrato, publicado no Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, na edição do dia 06 de junho de 2012, na Coluna Painel Econômico, por Danilo Ucha - 
ucha@jornaldocomercio.com.br. Retrato de Caroline Bicocchi / Palácio Piratini / JC.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Começa a valer norma que mantém plano de saúde para aposentados

Determinação vale também para demitidos sem justa causa

Entra em vigor nesta sexta-feira a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.

De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuir por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos ativos.

Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.

A chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitidos poderão migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.

Confira abaixo a lista de perguntas e respostas publicada pela ANS para esclarecer dúvidas:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de plano de saúde.

Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de aposentado ou demitido.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Fonte! Chasque publicado no sítio do Correio do Povo de Porto Alegre - RS, no dia 01 de junho de 2012. Abra as porteiras clicando em
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=428802