quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

7 coisas que você não sabia sobre o FGC

Você investe em LCIs, LCAs ou CDBs? Certamente, um dos motivos que o levaram a escolher esses investimentos é a segurança proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos, o FGC. Essa é a instituição responsável por ressarcir os investidores se o banco emissor quebrar ou der calote.

A garantia oferecida pelo FGC é, atualmente, limitada ao valor de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Isso você já deve saber. Mas você faz ideia do saldo de que o Fundo dispõe para honrar com as garantias, em caso de inadimplência do banco? Ou quanto tempo pode demorar para você receber seu dinheiro de volta?

Apuramos algumas informações e curiosidades para você conhecer melhor o garantidor dos seus investimentos em crédito privado.

1. Muito além de CDB, LCI e LCA

A garantia do FGC se estende a outros tipos de investimento em crédito privado. CDBs, LCIs e LCAs estão entre os mais populares no mercado de investimentos pessoais, e os bancos e distribuidores apostam na garantia como chamariz para aumentar a comercialização desses produtos.

Depósitos na sua conta corrente não são investimentos, mas são considerados créditos e também são garantidos, assim como a sua conta poupança, sempre dentro do limite assegurado.

Portanto, se você investe em produtos garantidos no mesmo banco onde tem conta corrente e poupança e desejar proteção integral, todos os valores somados (inclusive rendimentos) devem estar dentro do limite de R$ 250 mil. É claro, a chance de bancos como Itaú e Bradesco quebrarem é bem menor do que a de bancos médios, que têm maior risco de crédito.

Confira a lista completa do que é garantido pelo FGC.

2. O FGC é uma ONG

Não, você não leu errado. O FGC não é um órgão público, tampouco um fundo de recursos públicos vinculado ao governo. O Fundo é uma associação sem fins lucrativos, de natureza privada, mantida pelos bancos que gozam da garantia por ele oferecida e, para isso, fazem contribuições mensais sobre um percentual dos depósitos garantidos.

O Fundo foi estabelecido em 1995 por meio de uma Resolução do Conselho Monetário Nacional que determina seu estatuto e regulamento. O estatuto é até explícito em registrar no parágrafo único do Artigo 1º: “O FGC não exerce qualquer função pública, inclusive por delegação.”

3. O saldo disponível do FGC equivale a apenas 1% do volume total garantido

Até junho de 2015 (último relatório disponível), o volume de recursos elegíveis à cobertura do FGC era de R$ 1,75 trilhão. As disponibilidades do fundo, por sua vez, somavam aproximadamente R$ 22 bilhões no mesmo período.

Isso significa que o montante disponível do Fundo para pagar garantias é de 1,23% do volume total do sistema. Parece pouco? Em caso de quebra de um ou outro banco pequeno, deve ser suficiente. Já se acontecesse alguma crise sistêmica de crédito com a quebra de várias instituições financeiras, poderia faltar recursos.

A regulamentação prevê ainda que, quando as disponibilidades do FGC atingirem 2% do total dos saldos das contas cobertas pela garantia, pode ocorrer a suspensão temporária das contribuições das instituições associadas para o Fundo. Ou seja, as reservas para pagar garantias não passarão de 2% do valor garantido.

Atualização em 21/01/2016. O FGC possui um Ativo Circulante (Disponibilidades) de aproximadamente R$ 22 bilhões, e, conforme observado pelo leitor Marcelo Estrela, o Fundo possui Ativo Não Circulante e Passivos, resultando num Patrimônio Social de cerca de R$ 44 bilhões.

4. Contas conjuntas têm dois CPFs, mas não o dobro da garantia

Se você tem conta conjunta, fique atento: o valor da garantia do FGC é limitado a R$ 250 mil e, em caso de pagamento de garantia, o valor será dividido pelo número de CPFs na conta conjunta.

Por exemplo, se você e sua esposa (ou seu marido) têm um depósito garantido com saldo de R$ 100 mil, cada um teria direito a R$ 50 mil em caso de acionamento da garantia. Já se o depósito conjunto é de R$ 400 mil, cada um teria direito a apenas R$ 125 mil.

No site do FGC, você encontra exemplos de aplicações desse limite de cobertura.

5. O prazo médio de pagamento das garantias é de 3 meses

Quando um banco quebra, cada caso é um caso. Em algumas situações, pendências judiciais podem atrasar o pagamento das garantias.

Tomando como referência casos anteriores de instituições liquidadas, na média o FGC levou 95 dias para começar a devolver o dinheiro àqueles que tinham direito a garantias. Nesse caso, seu dinheiro não rende enquanto você aguarda o pagamento.

6. Em 20 anos, o limite do valor garantido foi corrigido 3 vezes

Quando o FGC foi criado em 1995, o limite de cobertura era de R$ 20 mil. Depois disso, o valor foi corrigido 3 vezes:
  • Para R$ 60 mil em 2006;
  • Para R$ 70 mil em 2010; e
  • Para R$ 250 mil em 2013.

7. O FGC tem outro papel além de ressarcir você

Se você acompanhou a crise recente do BTG Pactual, sabe que o banco de investimentos solicitou uma linha de assistência financeira de R$ 6 bilhões ao FGC.

O FGC não é apenas pagador de garantias, ele também tem o papel de prestar assistência à liquidez das instituições bancárias. De acordo com o Fundo, essas operações visam à manutenção de níveis adequados de liquidez e suporte na melhoria de estruturas de capital ou nas transferências de controle, como aconteceu no caso do BTG Pactual.

De acordo com o seu estatuto, o FGC tem três finalidades:
I – proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
II – contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; e
III – contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.
***
E aí? Aprendeu algo de novo?

Espero que sim. Já vi muito “assessor financeiro” vendendo investimentos sem nem se dar ao trabalho de explicar do que se trata o ativo, e convencendo o cliente de que basta ter garantia do FGC para ficar tudo bem.

Se você vai investir baseado só na garantia, é bom pelo menos entendê-la direito, não é mesmo? Principalmente numa época de juros em alta, que aumentam a dificuldade de pagamento.

Fonte! Chasque (postagem) publicado no sítio Vérios. Abra as porteiras clicando em  https://verios.com.br/blog/7-coisas-que-voce-nao-sabia-sobre-o-fgc/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=7-coisas-que-voce-nao-sabia-sobre-o-fgc
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário