quinta-feira, 14 de maio de 2015

Além da filantropia da Emater


A luta para a Emater/RS obter a filantropia é justa, mas não basta. É preciso ir além e buscar o foco do custeio da Assistência Técnica e da Extensão Rural - Ater. A Constituição Federal (CF) de 1988 desenhou um novo quadro político para o tema, em que os constituintes decidiram nacionalizar o custeio da Ater. A execução das ações da Ater pode ser transferida para os estados, como consta no artigo 18, da Carta Magna. A quem cabe o custeio da Ater? Reza a CF que é competência privativa da União, entre outras, o direito agrário.

Cabe ao Congresso legislar sobre a Política Agrícola, que integra o capítulo III, do Título VII (Ordem Econômica e Financeira). O inciso IV, do art. 187, legislou sobre a Ater, como reza o texto constitucional, art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta a assistência técnica e extensão rural. A Lei Maior, no art. 23, confere à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios competência comum. Esse artigo não delegou a matéria da Ater, o que significa que os serviços de assistência técnica e extensão rural são da competência da União, e cabe a esta o custeio. O governo federal, em 1992, não entendeu o dever da União, relativamente ao inciso IV, quando extinguiu a Embrater, empresa estatal responsável nacionalmente, pela Ater. Quanto à pesquisa, a Embrapa até hoje cumpre sua função, mas ao dissolver a Embrater, a União não seguiu a CF.

Não importa a extinção da Embrater, pois a União continua vinculada e obrigada a manter o custeio da Ater, inclusive nos estados. Assim, só resta uma conclusão sobre a matéria: o Estado deve exigir da União não só a filantropia, mas todo custeio da Ater, fixado no orçamento para o ano 2015 em R$ 202 milhões.


Fonte! Chasque (artigo) de Vergílio Frederico Perius (advogado), publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, edição do dia 14 de maio de 2015. A fonte da arte é o sítio www.emater.tche.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário