sexta-feira, 26 de junho de 2015

Mulher leva vantagem com a nova fórmula da aposentadoria do INSS


Trabalhadoras chegam mais cedo à condição de pedir aposentadoria com nova fórmula. (Foto: Divulgação)
Trabalhadoras chegam mais cedo à condição de pedir
 aposentadoria com a nova fórmula. (Foto: Divulgação

A possibilidade de fugir do fator previdenciário ao atingir a conta 85/95 é vantajosa principalmente para as mulheres. O valor do benefício das trabalhadoras que atingem 85, somando o tempo mínimo de contribuição (30 anos) mais a idade, é 43% maior que o fator previdenciário. No caso dos homens, o aumento será de 17,5% para quem atinge os 35 anos de trabalho. Isso porque o fator foi criado para desestimular aposentadorias precoces e, quanto mais novo é o beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), maior é descontado no salário.
 
Mulheres vivem mais
 
O atuário Newton Conde explica que a fórmula é melhor para as mulheres já que o tempo de contribuição exigido delas é de 30 enquanto o dos homens é de 35 anos. “As mulheres chegam mais cedo a condição de pleitear aposentadoria”, afirmou. O especialista chama atenção ao fato da conta progressiva, proposta pelo governo na MP (medida provisória) enviada ao Congresso Nacional na semana passada, levar em conta uma “previsibilidade” da expectativa de vida geral do brasileiro. No entanto, as mulheres vivem mais.
 
De acordo com o texto, a soma aumentará periodicamente até atingir os 90/100 em 2022. “Isso não está na conta. O aumento da soma conforme passa os anos não leva em conta que as mulheres têm mais anos de vida”, explicou Conde. Em média, os homens brasileiros vivem até os 71,3 anos. Já as mulheres têm expectativa de vida de 78,6 anos, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
 
Esclarecimentos
 
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, esclareceu como funcionará a nova tabela progressiva, que começa a valer imediatamente com a fórmula 85/95 e vai até dezembro de 2016. A partir de 2017, o cálculo será acrescido em um ponto a cada dois anos, até 2019. De 2020 em diante, haverá a soma de um ponto a cada ano até completar 90 (mulheres) e 100 (homens) em 2022. Hoje, as aposentadorias são calculadas pelo fator que reduz o valor quanto mais cedo o pedido é feito.
 
Na semana passada, a presidenta Dilma Rousseff vetou a parte da MP 664 que trocava o fator pela fórmula 85/95. Com a edição da MP 676, o empregado precisa atingir a pontuação prevista na norma para garantir aposentadoria integral até o teto da Previdência. A nova regra não afeta o trabalhador rural. Segundo o ministro, neste caso o benefício é por idade e na condição de segurado especial. Professores dos ensinos Infantil, Fundamental e Médio também tiveram a condição especial mantida, com cinco anos a menos de tempo de contribuição.
 
Mais alterações
 
As novas regras propostas pelo governo podem sofrer alterações assim que a MP 676 chegar no Congresso. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que cabe ao Parlamento mudar a medida provisória para evitar que a progressividade no cálculo das aposentadorias não “acabe comendo” a fórmula 85/95.
 
Trabalhador prejudicado
 
As duas principais centrais sindicais do País (CUT e Força Sindical) defenderam a manutenção da fórmula 85/95 como base nos cálculos das aposentadorias. No entanto, criticaram a adoção do modelo de progressividade para a concessão de benefícios nos próximos anos. Em nota, a CUT informou que o sistema incluído na MP 676 “não resolve as contas da Previdência e, entre 2017 e 2022, atrasará o acesso” dos trabalhadores à aposentadoria. A central continuará com campanha “para que o Brasil tenha uma Previdência viável, sustentável e justa”.
 
Já a Força destacou que a progressividade diminui “fortemente as vantagens da fórmula 85/95” e que “as novas regras vão mudar a vida do beneficiário da Previdência, dificultando o acesso à aposentadoria dos brasileiros”. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi duro nas críticas à progressividade proposta. Ele disse que analisou o mecanismo com calma e classificou de “indecente”.  “Não há nenhuma análise técnica que diga e prove, a mim e ao mundo, que a expectativa de vida aumenta um ano a cada ano. É inaceitável”, reclamou.
 
Para o senador, o Congresso tem três alternativas: derrubar o veto, mantê-lo e acabar com regra da progressividade. Paim defende que a regra 85/95 seja aplicada para quem está no mercado e o governo use a 90/100 para os que começarão a trabalhar. (DSP e AD).
 
Fonte! Chasque (matéria) publicado no jornal eletrônico O Sul de Porto Alegre - RS, no dia 24 de junho de 2015. Abra as porteiras:   http://www.osul.com.br/mulher-leva-vantagem-com-a-nova-formula-da-aposentadoria/

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