sábado, 21 de novembro de 2015

Como funciona o FGTS e como faço para sacar dinheiro do fundo?



O que é o FGTS?

O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta.
Os recursos dela são utilizados pelo governo na área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas. Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.
De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa ou termina contrato com prazo fixado (por exemplo, no caso de fim de contrato de experiência), aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento, ou em caso de doença grave, como câncer e Aids.

Quem tem direito ao FGTS? 

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
  • Trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 30/9/2015)

Quem paga o FGTS? 

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.
O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o porcentual é reduzido para 2%.
Por lei, todas as empresas têm um aplicativo distribuído pela Caixa que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela internet por meio do programa Conectividade Social.
Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) por meio da qual paga o FGTS em uma agência da CEF.
Os empregadores podem baixar o SEFIP, o Conectividade Social e os arquivos necessários na área de downloads da página da CAIXA, pelo link: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx (clique em FGTS – Conectividade Social ou FGTS – SEFIP/GRF).

Empregados domésticos

A partir de 30/9/2015, passou a vigorar a Lei Complementar 150/2015 – Lei das Domésticas, tornando-se obrigatório o recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico. 

Como verificar se o patrão está pagando corretamente o FGTS? 

O trabalhador pode acompanhar se o patrão está pagando corretamente o FGTS:
  • Por extrato via SMS (mensagem enviada pelo celular): o empregado recebe diretamente em seu celular uma mensagem todas as vezes que sua empresa realizar o depósito em sua conta do FGTS, assim como quando houver atualização ou saque de sua conta. Anualmente, recebe também um extrato em papel com as informações da conta e saldo atualizado. Para fazer o cadastro, acesse o link: http://zip.net/bkrF0Z.
  • Por extrato bimestral: enviado por correio para a casa do trabalhador. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa ou, se preferir, pelo telefone 0800 726 0101.
  • Por consulta ao site da Caixa (link: http://zip.net/bqrvdv). Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social - NIS (PIS/Pasep/NIT).
  • Nos caixas eletrônicos instalados nas agências da Caixa. Todos os terminais de atendimento possuem a opção consultar saldo ou extrato do FGTS por meio do cartão do cidadão. Caso não esteja com o cartão, o trabalhador pode acessar o serviço com o número do PIS.
  • Para fazer o cartão do cidadão, é preciso ir a uma agência da Caixa e levar a carteira de trabalho, RG e um comprovante de residência.
Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deverá procurar o empregador ou, ainda, procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Pode ainda procurar o sindicato da categoria, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos.

Quando pode ser utilizado o FGTS? 

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
  • Aposentadoria
  • Compra de casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
No site da Caixa é possível conferir todas as alternativas de saque do FGTS, bem como a documentação necessária para o saque (link: http://zip.net/bkrCJz)

Como sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sendo que se o contrato tiver vigorado por mais de um ano, a rescisão deverá ser homologada pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, para que o documento seja apto a autorizar o saque.
O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.
Veja neste link (http://zip.net/bkrCJz) quais são os documentos necessários conforme cada situação.
O saque do saldo de valor igual ou inferior a R$ 1.500 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão cidadão e senha. Nas demais situações, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.

Saque no exterior

Para os saques do FGTS no exterior, o titular de conta vinculada FGTS residente fora do país poderá ser atendido pelos consulados do Brasil habilitados para essa finalidade e terá que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
  • contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Para realização do saque no exterior, os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não ter conta no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
O recurso será liberado até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas foram atendidas. 
Verifique mais informações sobre saque no exterior neste link http://zip.net/bjrCD9.

As contas do FGTS têm rendimento? 

A atualização das contas vinculadas é mensal, sendo o índice composto por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.
A atualização ocorre no dia 10 de cada mês, utilizando-se para tal o saldo do dia 10 do mês anterior, deduzindo-se os débitos que por ventura ocorreram na conta no período de 11 a 09 do mês do crédito.
Ex.: A atualização em 10/09 utiliza o saldo de 10/08, deduzindo os débitos ocorridos (por exemplo, se a pessoa tiver usado recursos de sua conta do FGTS para compra de casa) entre os dias 11/08 a 09/09.

Pagamento da multa

Quando o empregado for dispensado sem justa causa, o empregador terá que lhe pagar uma multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Mesmo que o trabalhador tenha feito saque do FGTS no decorrer do contrato de trabalho, esse valor deve ser considerado no cálculo da multa. Assim, se ele tinha R$ 40 mil e sacou R$ 30 mil para pagamento da casa própria, a multa será de R$ 16 mil (40% de R$ 40 mil – valor de todos os depósitos atualizados realizados na conta do FGTS) e não apenas de R$ 4 mil (40% sobre os R$ 10 mil que ainda estão na conta do FGTS).
O empregador recolhe a multa no total de 50% sobre o saldo da conta do FGTS, mas o trabalhador recebe 40% e os restantes 10% são contribuição social, não é direito do trabalhador.

Saiba mais 

Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br

Fontes! Caixa Econômica Federal -Sérgio Schwartsman, advogado especializado em Direito do Trabalho

Este chasque, na sua íntegra foi publicado no sítio do Uol. Abra as porteiras clicando em

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