quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Liberação do FGTS dará impulso à economia nacional

A Caixa Econômica Federal (CEF) oficializou o calendário de liberação de recursos das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Serão contemplados cerca de 30 milhões de trabalhadores, em uma operação que envolve 49 milhões de contas e aproximadamente R$ 43 bilhões. O cronograma de saques, corretamente, foi feito com base na data de nascimento do trabalhador. 

A Caixa abriu agências a partir de ontem, quarta-feira, 15, com duas horas de antecedência até amanhã, sexta-feira. Além disso, funcionará por cinco horas em alguns sábados para atender o trabalhador. O FGTS foi criado em 13/09/1966, no governo do general Castelo Branco, durante a ditadura militar, de 1964 a 1985. O crescimento econômico brasileiro vinha caindo desde 1962. Para enfrentar o problema, foi estruturado o Ministério Extraordinário para o Planejamento e a Coordenação Econômica, sendo nomeado ministro Roberto Campos, ex-embaixador em Washington. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço extinguiu a estabilidade no emprego após 10 anos de serviço. A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na CEF. Até 13 de setembro de 1966, data da criação do FGTS, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa tornava-se estável, tendo o direito a apenas ter seu contrato de trabalho encerrado caso incorresse em justa causa. 

Nesse sistema anterior, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para ano laborado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado. Como essa indenização acabava representando um valor muito elevado, para o qual os empregadores não se preparavam, na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida, sendo obrigados a reclamarem seu direito na Justiça. Outros começavam a criar problemas junto à empresa, justamente para receberem a indenização em dobro. Um encargo que onerava as empresas, não agregava valor para a sociedade como um todo, nem favorecia os empregados, uma vez que não se permitia cumprir o decênio necessário. 

Por isso, a criação do FGTS, pela Lei nº 5.107, como alternativa à estabilidade, com recursos que os empregadores constituíam ao longo da vigência do contrato. Independentemente da opção do empregado, o empregador tinha obrigação de depositar o valor do FGTS - 8% do salário -, em conta específica, em nome do trabalhador como "não optante". Os recursos do FGTS servem para financiar as áreas de habitação e saneamento. A partir de outubro de 1988, com a nova Constituição, foi extinta a estabilidade no emprego para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permanecendo estáveis apenas aqueles que já possuíam 10 anos de trabalho na mesma empresa. A partir daí, os trabalhadores celetistas passaram a ser obrigatoriamente optantes pelo FGTS. 

Pois agora, com 49 milhões de contas inativas e R$ 43 bilhões no FGTS, o governo resolveu liberar os valores para ajudar no consumo da nossa claudicante economia. É uma boa medida para colocar um pouco de dinheiro - a média dos valores das contas inativas está em torno de R$ 3 mil - no bolso dos brasileiros, ao longo de 2017.

Fonte! Este chasque é o editorial da edição impressa do Jornal do Comércio, de Porto Alegre - RS, de 16 de fevereiro de 2017.
A Caixa Econômica Federal (CEF) oficializou o calendário de liberação de recursos das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Serão contemplados cerca de 30 milhões de trabalhadores, em uma operação que envolve 49 milhões de contas e aproximadamente R$ 43 bilhões. O cronograma de saques, corretamente, foi feito com base na data de nascimento do trabalhador. A Caixa abriu agências a partir de ontem, quarta-feira, 15, com duas horas de antecedência até amanhã, sexta-feira. Além disso, funcionará por cinco horas em alguns sábados para atender o trabalhador. O FGTS foi criado em 13/09/1966, no governo do general Castelo Branco, durante a ditadura militar, de 1964 a 1985. O crescimento econômico brasileiro vinha caindo desde 1962. Para enfrentar o problema, foi estruturado o Ministério Extraordinário para o Planejamento e a Coordenação Econômica, sendo nomeado ministro Roberto Campos, ex-embaixador em Washington. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço extinguiu a estabilidade no emprego após 10 anos de serviço. A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na CEF. Até 13 de setembro de 1966, data da criação do FGTS, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa tornava-se estável, tendo o direito a apenas ter seu contrato de trabalho encerrado caso incorresse em justa causa. Nesse sistema anterior, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para ano laborado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado. Como essa indenização acabava representando um valor muito elevado, para o qual os empregadores não se preparavam, na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida, sendo obrigados a reclamarem seu direito na Justiça. Outros começavam a criar problemas junto à empresa, justamente para receberem a indenização em dobro. Um encargo que onerava as empresas, não agregava valor para a sociedade como um todo, nem favorecia os empregados, uma vez que não se permitia cumprir o decênio necessário. Por isso, a criação do FGTS, pela Lei nº 5.107, como alternativa à estabilidade, com recursos que os empregadores constituíam ao longo da vigência do contrato. Independentemente da opção do empregado, o empregador tinha obrigação de depositar o valor do FGTS - 8% do salário -, em conta específica, em nome do trabalhador como "não optante". Os recursos do FGTS servem para financiar as áreas de habitação e saneamento. A partir de outubro de 1988, com a nova Constituição, foi extinta a estabilidade no emprego para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permanecendo estáveis apenas aqueles que já possuíam 10 anos de trabalho na mesma empresa. A partir daí, os trabalhadores celetistas passaram a ser obrigatoriamente optantes pelo FGTS. Pois agora, com 49 milhões de contas inativas e R$ 43 bilhões no FGTS, o governo resolveu liberar os valores para ajudar no consumo da nossa claudicante economia. É uma boa medida para colocar um pouco de dinheiro - a média dos valores das contas inativas está em torno de R$ 3 mil - no bolso dos brasileiros, ao longo de 2017. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/02/opiniao/547168-liberacao-do-fgts-dara-impulso-a-economia-nacional.html)

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