domingo, 12 de março de 2017

Reforma e o negociado sobre o legislado

Em discussão no Congresso Nacional, a reforma trabalhista desenhada pelo governo federal prevê, entre tantos outros itens, a prevalência do negociado sobre o legislado. Isso significa que as convenções e os acordos coletivos acertados entre patrões e empregados passam a valer sobre a legislação, tanto para criar e reforçar direitos quanto para retirá-los. Desde há muito que a Justiça do Trabalho entende que, quando a lei determina algum tipo de ganho para o trabalhador que a negociação pretende suprimir, o texto legal - ou o "legislado" - se impõe ao produzido por acordo com o patrão - ou o "negociado". Na maioria dos casos, o conceito só se inverte quando se tratam de melhorias nas condições de trabalho, sejam elas de ordem financeira ou social.

A partir de 2016, uma tendência contrária vem se verificando nas cortes federais, o que abre caminho para que a mudança seja efetivada pela proposta de reforma.

Em setembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível flexibilizar o direito do trabalhador de receber o pagamento de horas in itinere (horas extras performadas em deslocamento), passando a valer o acordado em negociação. É o mais recente precedente aberto pelas altas instâncias legais do País no sentido de permitir perdas do que se convenciona chamar de direitos patrimoniais. As leis trabalhistas, ainda que antigas, foram criadas para trazer equilíbrio às relações entre empregadores e empregados, garantindo que a parte com menos poder - via de regra, o trabalhador - não saísse prejudicada. Ao mudar esta regra específica, o que se vislumbra no horizonte - afora a fragilização tanto da classe trabalhadora quanto dos sindicatos, em um momento de crise que afeta especialmente o lado mais fraco - é a quebra do princípio de irredutibilidade, ou o começo do fim do Direito do Trabalho. 

Fonte! Chasque (artigo) do advogado Luiz Alfredo Costa, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, na edição impressa do dia 27 de fevereiro de 2017.
Reforma e o negociado sobre o legislado - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/02/opiniao/548942-reforma-e-o-negociado-sobre-o-legislado.html)

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